Na
lei do FUNDEB é obrigatório que se pague pelo menos (o mínimo) 60% de
seus recursos com o salário de professores entre outros servidores que
estejam dentro da escola - há cidades que utilizam 100% do FUNDEB para pagar a folha
dos professores.
Quando do cálculo da Receita Corrente Líquida - RCL - a receita do FUNDEB é excluída das outras receitas (ver Manual de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional). O que ocorre então? A RCL é utilizada para se calcular o gasto com pessoal (GASTO PESSOAL dividido pela RCL dará o percentual de gastos com pessoal).
Quando do cálculo da Receita Corrente Líquida - RCL - a receita do FUNDEB é excluída das outras receitas (ver Manual de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional). O que ocorre então? A RCL é utilizada para se calcular o gasto com pessoal (GASTO PESSOAL dividido pela RCL dará o percentual de gastos com pessoal).
O que temos então?
O que temos é que embora a receita do FUNDEB seja usada para pagar a folha do professorado, o recurso não está sendo computado como tal, ou seja, uma receita. O que acontece é que acaba inflando o gasto com pessoal: computando-se uma despesa sem considerar que houve o recurso do FUNDEB para pagá-la!
Exemplo
Tributos e demais receitas: 100,00
FUNDEB: 20,00
Gasto total da folha incluindo folha dos professores: 40,00
Folha dos professores: 10,00
Tributos | 100,00 |
(-) Deduções | |
FUNDEB | -20,00 |
(=) RCL | 80,00 |
Folha Pgto. | 40,00 |
(/) RCL | 80,00 |
(=) % Folha | 50,00% |
Por causa desta distorção, servidores não são contratados fazendo assim com que falte em muitos lugares professores - por não ser considerado o FUNDEB - e outros profissionais - por considerar que os professores oneraram outras receitas da RCL e não o FUNDEB.
Minha sugestão
Como não é obrigado a usar 100% do FUNDEB para pagar a folha, haveria algumas opções para resolver o problema:
a) Poder-se-ia considerar como receita o valor do que foi utilizada da receita do FUNDEB para pagar folha dos professores (pagos pelo FUNDEB);
b) Poder-se-ia desconsiderar a despesa com pessoal paga com os recursos do FUNDEB aos professores;
c) Poder-se-ia desconsiderar todo o FUNDEB como dedução da receita;
Exemplo para cada sugestão
a)
Rec. Cor. | 110,00 | (mais 10,00 da folha dos professores paga com a verba do FUNDEB) | ||||
(-) Deduções | ||||||
FUNDEB | -20,00 | |||||
(=) RCL | 90,00 | |||||
Folha Pgto. | 40,00 | |||||
(/) RCL | 90,00 | |||||
(=) % Folha | 44,44% |
b)
Rec. Cor. | 100,00 | ||||||
(-) Deduções | |||||||
FUNDEB | -20,00 | ||||||
(=) RCL | 80,00 | ||||||
Folha Pgto. | 30,00 | (menos 10,00 referente a folha dos professores paga com a verba do FUNDEB) | |||||
(/) RCL | 80,00 | ||||||
(=) % Folha | 37,50% |
c)
Rec. Cor. | 100,00 | ||||
(-) Deduções | |||||
FUNDEB | 0,00 | (o FUNDEB não seria deduzido da receita) | |||
(=) RCL | 100,00 | ||||
Folha Pgto. | 40,00 | ||||
(/) RCL | 100,00 | ||||
(=) % Folha | 40,00% |
A meu ver uma a opção mais óbvia seria a sugestão c) por mais um fato: o FUNDEB é considerado receita para o cômputo para o repasse de duodécimo para as câmara municipais sendo então, para este caso, não considerada uma verba "carimbada" ou com fim específico. Com relação às sugestões a) e b) não passam de meros artifícios contábeis para compensar o que se retirou em a) da receita e que se adicionou à despesa em b). Do mesmo modo, poderia ser cogitada a opção de não incluir o FUNDEB nas receitas correntes e nem o pagamento da folha do professorado com a mesma verba mas estaríamos afetando o Princípio da Transparência e a população não conheceria o valor total do gasto com folha de pagamento de uma esfera de governo.
Segue abaixo o endereço do resumo da RCL do Tesouro Nacional. Sobre o que me referi está na página 30.
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