sexta-feira, 8 de junho de 2018

FUNDEB versus Lei de Responsabilidade Fiscal

Na lei do FUNDEB é obrigatório que se pague pelo menos (o mínimo) 60% de seus recursos com o salário de professores entre outros servidores que estejam dentro da escola - há cidades que utilizam 100% do FUNDEB para pagar a folha dos professores.

Quando do cálculo da Receita Corrente Líquida - RCL - a receita do FUNDEB é excluída das outras receitas (ver Manual de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional). O que ocorre então? A RCL é utilizada para se calcular o gasto com pessoal (GASTO PESSOAL dividido pela RCL dará o percentual de gastos com pessoal). 

O que temos então?

O que temos é que embora a receita do FUNDEB seja usada para pagar a folha do professorado, o recurso não está sendo computado como tal, ou seja, uma receita. O que acontece é que acaba inflando o gasto com pessoal: computando-se uma despesa sem considerar que houve o recurso do FUNDEB para pagá-la!

Exemplo

Tributos e demais receitas: 100,00
FUNDEB: 20,00
Gasto total da folha incluindo folha dos professores: 40,00
Folha dos professores: 10,00


Tributos 100,00
(-) Deduções
FUNDEB -20,00
(=) RCL 80,00

Folha Pgto. 40,00
(/) RCL 80,00
(=) % Folha 50,00%

Por causa desta distorção, servidores não são contratados fazendo assim com que falte em muitos lugares professores - por não ser considerado o FUNDEB - e outros profissionais - por considerar que os professores oneraram outras receitas da RCL e não o FUNDEB.

Minha sugestão

Como não é obrigado a usar 100% do FUNDEB para pagar a folha, haveria algumas opções para resolver o problema:

a) Poder-se-ia considerar como receita o valor do que foi utilizada da receita do FUNDEB para pagar folha dos professores (pagos pelo FUNDEB);
b) Poder-se-ia desconsiderar a despesa com pessoal paga com os recursos do FUNDEB aos professores;
c) Poder-se-ia desconsiderar todo o FUNDEB como dedução da receita;


Exemplo para cada sugestão

a)
 
Rec. Cor. 110,00  (mais 10,00 da folha dos professores paga com a verba do FUNDEB)
(-) Deduções





FUNDEB -20,00




(=) RCL 90,00










Folha Pgto. 40,00




(/) RCL 90,00




(=) % Folha 44,44%





b) 

Rec. Cor. 100,00





(-) Deduções






FUNDEB -20,00





(=) RCL 80,00












Folha Pgto. 30,00  (menos 10,00 referente a folha dos professores paga com a verba do FUNDEB)
(/) RCL 80,00





(=) % Folha 37,50%





 
c)

Rec. Cor. 100,00



(-) Deduções




FUNDEB 0,00  (o FUNDEB não seria deduzido da receita)
(=) RCL 100,00








Folha Pgto. 40,00



(/) RCL 100,00



(=) % Folha 40,00%





A meu ver uma a opção mais óbvia seria a sugestão c) por mais um fato: o FUNDEB é considerado receita para o cômputo para o repasse de duodécimo para as câmara municipais sendo então, para este caso, não considerada uma verba "carimbada" ou com fim específico. Com relação às sugestões a) e b) não passam de meros artifícios contábeis para compensar o que se retirou em a) da receita e que se adicionou à despesa em b). Do mesmo modo, poderia ser cogitada a opção de não incluir o FUNDEB nas receitas correntes e nem o pagamento da folha do professorado com a mesma verba mas estaríamos afetando o Princípio da Transparência e a população não conheceria o valor total do gasto com folha de pagamento de uma esfera de governo. 

Segue abaixo o endereço do resumo da RCL do Tesouro Nacional. Sobre o que me referi está na página 30.

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